Artículo 72.- Formas que el demandado puede utilizar para contradecir una demanda. Para impugnar o contradecir una demanda, el demandado podrá utilizar como medio de 30
SSP/DPL
C C C Ó Ó Ó D D D I I I G G G O O O P P P R R R O O O C C C E E E S S S A A A L L L C C C I I I V V V I I I L L L D D D E E E L L L E E E S S S T T T A A A D D D O O O L L L I I I B B B R R R E E E Y Y Y S S S O O O B B B E E E R R R A A A N N N O O O
D D D E E E G G G U U U E E E R R R R R R E E E R R R O O O defensa el negar o contradecir todos o parte de los puntos de hecho o de derecho en que se funde la demanda.