Código Civil del Estado Libre y Soberano de Guerrero (Núm. 358) · Guerrero

Artículo 378

TITULO PRIMERO De las Relaciones y de las Obligaciones Familiares

Artículo 378.- Afinidad es el parentesco que se contrae por dos personas a través del matrimonio, entre las personas casadas y los parientes de sus respectivas parejas .

(REFORMADO, P.O. EDICIÓN No. 104 ALCANCE I, 30 DE DICIEMBRE DE 2022) 69

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Comparamos este texto con su fuente el 29 de septiembre de 2026. Fuente oficial: congresogro.gob.mx.

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